Foto: Thais Magalhães/CBF
Nesta segunda-feira (26), a CBF anunciou o regulamento da Copa do Brasil de 2023, além das mudanças para a disputa da edição de 2024. Em resumo, a entidade irá exlcuir as vagas para a competição que antes era destinada se baseando ao ranking nacional dos clubes.
A princípio, a CBF disponibilizou os documentos técnicos da edição de 2023 da Copa do Brasil. De modo geral, as informações básicas como a tabela, o regulamento específico e o plano geral de ação da disputa foram publicados. Assim, a competição da temporada seguinte já tem previsão para início no dia 22 de fevereiro.
Para a disputa da edição 2023, dez clubes adquiriram suas vagas via o ranking nacional de clubes. Desse modo, três que estão na Série A do Campeonato Brasileiro: Santos, América-MG e Bahia irão participar por meio deste critério. Por outro lado, Ceará, Juventude, Chapecoense, Avaí, Vitória e Ponte Preta também aderiram a esse modelo de classiciação.
Critérios para a competição de 2023
- Critério 1: 12 (doze) vagas, para os clubes classificados para a CONMEBOL Libertadores de 2023, os campeões da Copa do Nordeste, Copa Verde, Campeonato Brasileiro da Série B de 2022 e clubes complementares oriundos do Campeonato Brasileiro da Série A de 2022, respeitando a ordem da classificação final, caso seja necessário para se completar as 12 vagas;
- Critério 2: 70 (setenta) vagas, para os clubes classificados nas competições estaduais de 2022, excluídos os clubes já identificados no critério 1;
- Critério 3: 10 (dez) vagas, para os clubes classificados via RNC de 2023, excluídos os clubes já identificados nos critérios 1 e 2.
É válido destacar que a mudança mais evidente para a temporada 2024 está na exclusão da distirbuição de vagas via rankeamento. Com isso, 80 dos 92 times que disputarão o torneio irão sair de competições estaduais. No mais, as federações devem definir quantas vagas cada uma terá direito através dos campeonatos regionais.
Em resumo, São Paulo e Rio de Janeiro, como são as mais bem colocadas, terão direito a seis vagas. Em continuidade, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná terão cinco vagas; Ceará, Goiás, Santa Catarina, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Mato Grosso, Pará e Maranhão, a três; enquanto os demais estados ficarão com apenas duas vagas.