O termo “SAF” tomou conta do noticiário esportivo brasileiro nos últimos meses e tende a ser um assunto cada vez mais comum nos próximos anos. Muitos clubes já estão fazendo valer os direitos estabelecidos pela nova legislação do futebol publicada em agosto de 2021. Cruzeiro e Botafogo, times com dívidas que ultrapassam a casa de R$ 1 bilhão, saíram na frente nesse processo de transformação.
Mas você já entendeu o que é a Sociedade Anônima do Futebol (SAF)? Será que essa realidade vai chegar ao seu clube? Ronaldo Fenômeno, John Textor e outros são a solução?
O Joga 10 News conversou com exclusividade com o Felipe Crisafulli, advogado especializado em Direito Desportivo e professor de cursos na área. Além de opinar sobre a realidade dos clubes que já aderiram ao novo modelo, ele explicou o que de fato é a SAF e quais as vantagens jurídicas. Confira a entrevista:
O que de fato é a SAF?
“A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) nada mais é do que a possibilidade recentemente criada pela legislação brasileira que incentiva os clubes de futebol a se transformarem em empresas. Vimos isso acontecer aos montes nos Estados Unidos e na Europa na medida que o futebol se tornou uma atividade econômica de fato. Por lá a legislação foi alterada acompanhando o desenvolvimento da atividade. Aqui, foram inúmeras tentativas e agora, depois de 40 anos, tivemos êxito”.
O que a lei diz sobre a transformação do clube ou do departamento do futebol em SAF?
“A legislação no Brasil prevê três formas de constituição da SAF: a sua criação já como tal (para clubes novos), a transformação pura e simples em SAF (clube como um todo) ou o destacamento do departamento de futebol do organograma do clube, de forma que as demais áreas permanecem na associação, enquanto o futebol é transferido à SAF”.
Quem pode administrar o clube quando ele adota o modelo SAF?
“As possibilidades de participação acionária são bem variáveis. A associação pode ser a única dona da SAF, assim como a possibilidade de acionista majoritária, minoritária ou sequer ter participação no negócio”.
Quais são as vantagens da SAF para os clubes mais endividados?
“As vantagens vão desde uma maior profissionalização da gestão desportiva, com medidas de transparência e fiscalização. Além disso, a lei concede o pagamento em até 10 anos das dívidas existentes em um sistema de transferência mensal a partir de determinado percentual fixado do faturamento do clube. A responsabilidade, inclusive, caso não haja o cumprimento dos pagamentos é individual do dirigente”.
A SAF vai de fato solucionar os problemas a longo prazo?
“No meu modo de ver, nem tanto ao mar, nem tanto à terra. É inegável que o surgimento das SAFs gera maior credibilidade do mercado, com a crença em paradigmas de gestão profissionais. Em simultâneo, ela acaba gerando, também, uma expectativa (em certo sentido justificada) nos torcedores, mas que não necessariamente vai se concretizar, pois as dívidas prévias vão continuar existindo, e a SAF, pela lei, tem alguma responsabilidade em solvê-las, o que significa que o dinheiro disponível no presente será utilizado com vistas ao futuro, mas também de olho no passado”.
A paixão é totalmente alheia à gestão no modelo SAF, vide o que aconteceu com o Fábio no Cruzeiro?
“A racionalidade econômico-financeira que se espera de uma empresa há de se fazer presente também nas SAFs. Portanto, para a SAF se estabelecer, o que obrigatoriamente vamos ver é o seguinte: redução de custos (pois o aumento de receitas, neste momento inicial, é mais complicado), respeito ao orçamento e criação de pilares (ideias e ideais) de autossustentação do clube/SAF. Só assim teremos agremiações confiáveis e capazes de competir em nível nacional e mesmo internacional, especialmente em relação a clubes com dívidas quase impagáveis, como o Cruzeiro e o Botafogo”.
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