O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu que o Flamengo deve continuar pagando pensão provisória mensal aos familiares das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu e aos sobreviventes da tragédia.
A decisão foi proferida pela juíza Bianca Ferreira Negri, da 1º Vara Cível da Barra da Tijuca, que optou por manter a liminar obtida anteriormente pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público estadual (MPRJ).
O clube deve repassar o valor a um responsável pelo núcleo familiar de cada um dos dez adolescentes vítimas do incêndio no centro de treinamento, e para os três que ficaram feridos. O valor visa a recomposição financeira das famílias.
“Essa decisão é extremamente importante para a manutenção financeira das famílias, ainda que de forma provisória, assim como para que, logo que encerrado o período de isolamento social, se possa retomar a negociação entre o clube e as vítimas”, destaca a coordenadora Cível da DPRJ, Cíntia Guedes.
O incêndio no Ninho do Urubu, alojamento do Flamengo, vitimou 10 pessoas e deixou três feridos entre 14 e 17 anos de idade. A tragédia começou por volta de 5h da manhã de 8 de fevereiro deste ano. Os atletas que ali estavam moravam longe de suas família e moravam nos contêineres disponibilizados pelo clube. Foi revelado que o projeto onde o alojamento se encontrava era para ser um jardim e um estacionamento.