Em julgamento virtual realizado na tarde desta terça-feira, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD) reduziu a pena do Cruzeiro pelos incidentes ocorridos na partida diante do CSA, pelo Campeonato Brasileiro do ano passado.
Os auditores aceitaram o recurso do clube celeste e reformaram a decisão que havia sido tomada no fim de janeiro. Na época, o Cruzeiro foi punido com a perda de três mandos de campo com portões fechados, e agora terá que cumprir apenas um jogo sem a presença da torcida.
O STJD ressaltou que a pena deverá ser cumprida após a pandemia do COVID-19, quando os jogos voltarem a receber público. Além disso, a decisão destaca a necessidade de constar com a presença de uma faixa na arquibancada informando sobre a punição do clube celeste.
Na derrota do Cruzeiro para o CSA (1 a 0), o árbitro relatou na súmula que em diversos momentos sinalizadores foram acesos, além de objetos arremessados em campo. Outro agravante foi o fato de a partida ter sido paralisada por dois minutos por causa de tumultos na arquibancada.
Além desse incidente, o clube foi punido pela desordem ocorrida no clássico contra o Atlético-MG (pena atual de uma perda de um mando) e no jogo contra o Palmeiras, que decretou o rebaixamento (pena atual de perda de três mandos de campo). Essas decisões ainda podem ser reformadas pelo Pleno.