O Cruzeiro foi condenado a pagar uma multa milionária ao seu ex-volante Bruno Silva. Em decisão nessa sexta-feira, 17, a juíza Daniele Cristina Morello, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou que o clube pagasse R$ 2,15 milhões ao jogador. O motivo é o descumprimento de rescisão de contrato entre as partes, acertado em 2019.
A Raposa tinha de pagar ao jogador 13 parcelas de um distrato avaliado em R$ 3 milhões. Hoje no Avaí, Bruno Silva alega, no entanto, não ter recebido oito parcelas. Diante disso, a Justiça decidiu que o Cruzeiro devesse quitar o débito integralmente.
Cada uma das parcelas que faltam são de R$ 230.772,93, totalizando R$ 1.384.637, 58. Além do mais, o clube foi condenado a pagar 50% do valor restante do distrato, o que alcança R$ 692.318, 78. Também condenado a pagar multas referentes aos descumprimento de artigos da CLT, o montante que o clube deve pagar chega a R$ 2,15 milhões.
Até o momento, ainda não houve nenhum comunicado do Cruzeiro, que atravessa por grave crise financeira. O clube poderá recorrer a recursos.