Foto destaque: Bruno Cantini/Atlético-MG
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Otávio Noronha, indeferiu o pedido do São Paulo para impugnar o jogo contra o Atlético, no dia 3 de setembro, no Mineirão, pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, o Galo venceu por 3 a 0 e ultrapassou o Tricolor na classificação.
Em despacho compartilhado pela assessoria do STJD, Noronha explicou que o clube paulista perdeu o prazo legal para ingressar com a ação.
Conforme o artigo 85 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a reclamação deve ser protocolada em no máximo dois dias após o registro da súmula da partida na Confederação Brasileira de Futebol.
“O artigo 85 do CBJD dispõe que a Impugnação ao resultado de partida deverá ser protocolada no tribunal em até dois dias da entrada da súmula na entidade de administração do desporto, e como consta da própria exordial, referido prazo já se esvaiu mais de 40 dias antes do aforamento deste procedimento”.
O STJD também rechaçou a solicitação do São Paulo para afastar os árbitros que trabalharam no jogo: Jean Pierre Gonçalves Lima, os assistentes Lúcio Beiersdorf Flor e Leirson Peng Martins e o responsável pelo VAR, Rafael Traci. A CBF é o órgão responsável por conduzir esse processo.