Foto destaque: Felipe Oliveira / EC Bahia
Nesta quinta-feira, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, deferiu de forma parcial o requerimento da Procuradoria, que pediu a suspensão preventiva dos jogadores envolvidos na briga ocorrida após o apito final da decisão do Nordestão, entre Ceará e Bahia, na Arena Castelão.
Otávio Noronha deferiu a suspensão preventiva apenas aos atletas Steven Mendoza, do Ceará, e Nino Paraíba, do Bahia, pelo prazo de 30 dias, limitada ao máximo de quatro partidas.
Foto: Divulgação/Ceará
Vale lembrar que a punição é válida somente por competições organizadas pela CBF. Dessa forma, Mendoza deve estar disponível para enfrentar o Bolívar nesta quinta, pela Copa Sul-Americana.
O presidente do STJD julgou com base no artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão preventiva quando há gravidade no ato em questão.
Os outros jogadores citados, Jael e Gabriel Dias, do Ceará, Juninho e Danielzinho, do Bahia, não foram suspensos preventivamente. A presidência do STJD justificou desta forma a não punição destes atletas.