Vasco entra com pedido de anulação da partida contra o Internacional no STJD

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Foto: Ricardo Duarte / Internacional


Na tarde desta terça-feira (16) o Vasco entrou com pedido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) solicitando a anulação da partida do último domingo (14), contra o Internacional. Na ocasião, o equipamento do VAR estava descalibrado e não pôde atuar na revisão do primeiro gol da equipe colorada.

O lance ocorreu aos 45 minutos do primeiro tempo. Na cobrança de falta de Moisés, os vascaínos acreditam que o volante Rodrigo Dourado, autor do gol colorado, estava impedido. A arbitragem de campo sinalizou o gol e aguardou a checagem no VAR. Porém, houve uma pane na tecnologia e a decisão de campo foi mantida.

O Vasco encaminhou o pedido de anulação da partida para o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Otávio Noronha.

De acordo com o cruzmaltino, ocorreu um erro gravíssimo com a “inobservância” do Protocolo executado pelo VAR em todas as partidas, que seria a revisão dos gols.  O clube também entende que deveria ter sido notificado sobre o não funcionamento do árbitro de vídeo. Inclusive, essa situação sobre o VAR estar descalibrado não foi citado na súmula da partida.




Foto: Ricardo Duarte / Internacional


Veja abaixo o pedido enviado pelo Vasco da Gama ao STJD:


“— Diante de todo o acima exposto, demonstrado o evidente erro de direito decorrente da não aplicação das Regras do Jogo, cumpre ao CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA reiterar o requerimento feito alhures, no sentido de que, na forma da previsão contida no 3º do artigo 84 do CBJD, seja procedida a intimação do Presidente da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, para que se tome ciência do inteiro teor da presente e se abstenha de homologar o resultado da partida em questão até o trânsito e julgado desta demanda, pugnando pela procedência total da presente Impugnação de Partida, para que seja determinada a anulação da partida ocorrida no dia 14 de fevereiro do corrente (domingo) válida pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A de 2020, contra a equipe do SPORT CLUB INTERNACIONAL, na forma do inciso II do artigo 84 do CBJD c/c 1º Artigo 259 do CBJD, em razão da ocorrência de erro de direito na forma da fundamentação supra e, consequentemente seja determinada a remarcação da partida nos mesmos moldes da partida original, com o perfeito funcionamento do VAR, por ser medida inteira e salutar JUSTIÇA”


Porém, para a tristeza do Vasco e dos torcedores, de acordo com o manual de árbitros e do VAR, “uma partida não é invalidada devido a defeito(s) na tecnologia do VAR (no que se refere à tecnologia da linha de gol (GLT); decisão errada envolvendo o VAR (dado que o VAR é um membro da arbitragem; a decisão de não revisar um incidente; a revisão de uma situação não revisável.”


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