Nesta quinta-feira, o governo federal publicou a Medida Provisória 984/2020 que altera os direitos de transmissão de jogos de futebol. O texto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Segundo a MP 984, publicada no Diário Oficial da União, passa a ser do mandante o direito de transmissão da partida, ou seja, o clube poderá negociar individualmente a partida disputada em seus domínios.
Até então, o veículo de comunicação que fosse transmitir os jogos tinha que conseguir um acordo com os dois clubes. Com a MP, apenas o time mandante precisa ter contrato firmado.
Mas o que é uma Medida Provisória? Trata-se de um mecanismo onde o Governo Federal já coloca em prática uma nova regra, contudo ainda depende do Congresso para que a mesma vigore de fato. O prazo de vigência é de 60 dias, podendo se prorrogada por mais outros 60 dias, totalizando quatro meses no total.
Na mesma MP, outros dois pontos chamam a atenção: os clubes podem fechar contrato de 30 dias com os jogadores; e 5% da receita proveniente da exploração de direitos esportivos audiovisuais será distribuído aos jogadores.
Vale ressaltar ainda que os eventos sem definição de mando de campo, dependerá do consentimento entre os clubes, assim como os contratos já assinados devem vigorar normalmente.
Dica no Brasileirão: Internacional x Bragantino
Internacional e RB Bragantino se enfrentam neste domingo (24), em jogo válido pela 35ª rodada do Campeonato Brasileiro, às 16:00 (horário de Brasília), no estádio Beira-Rio, situado na cidade de Porto Alegre.